Competências dos Secretários
Art. 37 – Compete aos Secretários – Ao Primeiro:
I – Organizar o expediente e a ordem do dia;
II – Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão e nas
ocasiões determinadas pelo Presidente, anotar os
comparecimentos e as ausências.
III – Fazer a inscrição dos Vereadores na pauta dos trabalhos
para o uso da palavra.
IV – Gerir a correspondência da casa, providenciando a
expedição de ofício em geral e comunicados individuais aos
Vereadores.
V – Coadjuvar o Presidente na Direção dos serviços auxiliares
da casa.
VI – Certificar a frequência dos Vereadores para efeito de
percepção da parte variável dos seus vencimentos.
VII - Registrar em livro próprio os procedimentos firmados na
aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos
futuros.
VIII – Manter a disposição do Plenário, os textos legislativos de
manuseio mais frequente.
IX – Ao segundo Secretário, compete ler a ata após a suaredação, resumido os trabalhos da sessão e assinado-ajustamente com o Presidente e o Primeiro Secretário.
X – Manter em cofre fechado as atas lacradas de sessões
secretas.